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IA nas eleições: o que pode e o que está proibido em 2026

A inteligência artificial pode ser uma das protagonistas das eleições de 2026. As ferramentas já são capazes de criar imagens, vídeos, áudios e textos cada vez mais realistas, ampliando o risco de disseminação de conteúdos falsos e manipulados capazes de influenciar o eleitorado.

Para enfrentar esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de mudanças nas regras da propaganda eleitoral. As novas normas estabelecem limites para o uso da IA por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais, além de criar mecanismos para aumentar a transparência e combater a desinformação.

As alterações fazem parte da Resolução nº 23.755/2026, que atualiza a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral. As regras valerão durante toda a campanha das eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. 

Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, a principal mudança é que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial. Segundo ela, a resolução cria medidas preventivas, reforça a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e estabelece novas responsabilidades para plataformas digitais.

Uso de IA continua permitido, mas com regras

A Justiça Eleitoral não proibiu o uso da inteligência artificial nas campanhas.

Candidatos e partidos poderão utilizar ferramentas de IA para produzir materiais de divulgação, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo TSE:

  • A principal delas é a obrigatoriedade de informar de maneira clara quando um conteúdo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial;
  • A identificação deverá ser explícita, estar destacada e facilmente acessível ao eleitor;
  • A exigência vale para todos os formatos de conteúdo, incluindo textos, imagens, vídeos e áudios.

O objetivo é garantir transparência e impedir que eleitores confundam materiais sintéticos com registros reais de acontecimentos.

Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o uso de deepfakes. Segundo o TSE, a utilização desse tipo de material para prejudicar ou favorecer candidaturas está proibida. Também não será permitido divulgar conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou induzir o eleitor ao erro.

A norma ainda reforça que permanece proibida qualquer forma de desinformação capaz de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.

A advogada Beatriz Haikal, sócia fundadora do BBL Advogados, explica que a regulamentação não impede o uso da tecnologia, mas estabelece critérios para separar o uso legítimo da propaganda irregular.

Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.

Willians Sebriam, advogado da Revio, complementa que a principal preocupação do TSE é impedir que a tecnologia seja utilizada para fabricar situações inexistentes.

O uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado. O TSE entende que a tecnologia é uma ferramenta legítima de eficiência e criatividade de forma que um candidato pode usar IA de forma 100% regular, desde que respeite os princípios da transparência e da veracidade.

Willians Sebriam, advogado da Revio
Close em botões de urna eletrônica
Candidatos podem usar IA, mas com regras – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Restrição no período próximo à votação

Outra novidade para as eleições deste ano é a criação de uma janela de restrição para conteúdos produzidos com inteligência artificial.

Entre as 72 horas que antecedem o primeiro e o segundo turno e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão retirar o conteúdo do ar imediatamente, por iniciativa própria ou mediante determinação da Justiça Eleitoral.

Segundo Haikal, a “janela de silêncio” foi criada para evitar o chamado “efeito calúnia de véspera”, quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para contestação ou decisão judicial antes de o eleitor ir às urnas.

Plataformas também terão novas responsabilidades

As novas regras também ampliam a responsabilidade dos provedores de internet no combate à desinformação eleitoral.

  • Quando detectarem ou forem comunicadas sobre conteúdos considerados ilícitos, as plataformas deverão adotar medidas imediatas para interromper a divulgação dessas publicações;
  • Entre as providências previstas estão a suspensão do impulsionamento, da monetização e do acesso ao conteúdo;
  • As empresas também ficam proibidas de recomendar, ranquear ou favorecer candidatos e partidos por meio de sistemas de inteligência artificial.

Segundo o TSE, o objetivo é impedir que algoritmos interfiram na decisão do eleitor ou ofereçam tratamento privilegiado a determinadas candidaturas.

Para Tayná Frota de Araújo, a mudança reforça que as plataformas deixam de ter um papel apenas reativo. A advogada explica que, uma vez informadas sobre uma decisão da Justiça Eleitoral, elas deverão agir rapidamente para remover conteúdos ilícitos e impedir que publicações idênticas ou substancialmente equivalentes continuem circulando.

Além disso, os provedores deverão criar mecanismos de conformidade para reduzir riscos ao processo eleitoral e disponibilizar canais específicos para que candidatos e partidos possam denunciar irregularidades com maior rapidez.

As resoluções também estabelecem regras para influenciadores digitais. Este ano, continua proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para divulgar propaganda eleitoral em perfis pessoais mediante pagamento ou qualquer outro tipo de vantagem econômica.

Imagem associando inteligência artificial com eleições
TSE prevê combinação entre fiscalização e denúncias para impedir conteúdos com desinformação gerada por IA – (Imagem gerada por IA via DALL-E/Olhar Digital)

Como o TSE pretende identificar conteúdos manipulados

A identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial é um dos principais desafios das eleições de 2026.

De acordo com Haikal, a estratégia combina perícia técnica e mecanismos jurídicos. Ela explica que os tribunais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados para realizar perícias digitais.

Nos casos em que a comprovação da fraude for excessivamente difícil, o juiz poderá inverter o ônus da prova e exigir que o responsável pela publicação demonstre como o conteúdo foi produzido.

Para Sebriam, esse é justamente o maior desafio técnico das eleições. Segundo ele, provar que uma imagem ou um vídeo foi produzido por inteligência artificial é um processo complexo, razão pela qual a Justiça Eleitoral deverá recorrer tanto a especialistas quanto ao mecanismo de inversão do ônus da prova para acelerar a análise dos casos.

Quem violar as normas poderá sofrer diferentes tipos de sanções:

  • Além da remoção imediata do conteúdo, a legislação prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para casos relacionados à propaganda eleitoral irregular;
  • Dependendo da gravidade da conduta, também poderão ser aplicadas outras punições previstas na legislação eleitoral;
  • Nos casos em que houver abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato;
  • O responsável ainda poderá responder por crimes eleitorais e por outras infrações relacionadas à propaganda irregular.

A fiscalização não ficará restrita à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão poderá comunicar a existência de conteúdos falsos ou manipulados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), ferramenta criada para receber denúncias sobre publicações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Apesar do avanço das regras, Araújo avalia que ainda existem desafios importantes para a fiscalização. Segundo ela, a maior dificuldade será identificar rapidamente quem criou, financiou ou impulsionou conteúdos manipulados, principalmente quando eles circularem por grupos fechados de aplicativos de mensagens ou forem republicados por terceiros.

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