A inteligência artificial pode ser uma das protagonistas das eleições de 2026. As ferramentas já são capazes de criar imagens, vídeos, áudios e textos cada vez mais realistas, ampliando o risco de disseminação de conteúdos falsos e manipulados capazes de influenciar o eleitorado.
Para enfrentar esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de mudanças nas regras da propaganda eleitoral. As novas normas estabelecem limites para o uso da IA por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais, além de criar mecanismos para aumentar a transparência e combater a desinformação.
As alterações fazem parte da Resolução nº 23.755/2026, que atualiza a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral. As regras valerão durante toda a campanha das eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, a principal mudança é que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial. Segundo ela, a resolução cria medidas preventivas, reforça a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e estabelece novas responsabilidades para plataformas digitais.
Uso de IA continua permitido, mas com regras
A Justiça Eleitoral não proibiu o uso da inteligência artificial nas campanhas.
Candidatos e partidos poderão utilizar ferramentas de IA para produzir materiais de divulgação, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo TSE:
- A principal delas é a obrigatoriedade de informar de maneira clara quando um conteúdo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial;
- A identificação deverá ser explícita, estar destacada e facilmente acessível ao eleitor;
- A exigência vale para todos os formatos de conteúdo, incluindo textos, imagens, vídeos e áudios.
O objetivo é garantir transparência e impedir que eleitores confundam materiais sintéticos com registros reais de acontecimentos.
Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o uso de deepfakes. Segundo o TSE, a utilização desse tipo de material para prejudicar ou favorecer candidaturas está proibida. Também não será permitido divulgar conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou induzir o eleitor ao erro.
A norma ainda reforça que permanece proibida qualquer forma de desinformação capaz de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A advogada Beatriz Haikal, sócia fundadora do BBL Advogados, explica que a regulamentação não impede o uso da tecnologia, mas estabelece critérios para separar o uso legítimo da propaganda irregular.
Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.
Willians Sebriam, advogado da Revio, complementa que a principal preocupação do TSE é impedir que a tecnologia seja utilizada para fabricar situações inexistentes.
O uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado. O TSE entende que a tecnologia é uma ferramenta legítima de eficiência e criatividade de forma que um candidato pode usar IA de forma 100% regular, desde que respeite os princípios da transparência e da veracidade.
Willians Sebriam, advogado da Revio

Restrição no período próximo à votação
Outra novidade para as eleições deste ano é a criação de uma janela de restrição para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Entre as 72 horas que antecedem o primeiro e o segundo turno e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão retirar o conteúdo do ar imediatamente, por iniciativa própria ou mediante determinação da Justiça Eleitoral.
Segundo Haikal, a “janela de silêncio” foi criada para evitar o chamado “efeito calúnia de véspera”, quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para contestação ou decisão judicial antes de o eleitor ir às urnas.
Plataformas também terão novas responsabilidades
As novas regras também ampliam a responsabilidade dos provedores de internet no combate à desinformação eleitoral.
- Quando detectarem ou forem comunicadas sobre conteúdos considerados ilícitos, as plataformas deverão adotar medidas imediatas para interromper a divulgação dessas publicações;
- Entre as providências previstas estão a suspensão do impulsionamento, da monetização e do acesso ao conteúdo;
- As empresas também ficam proibidas de recomendar, ranquear ou favorecer candidatos e partidos por meio de sistemas de inteligência artificial.
Segundo o TSE, o objetivo é impedir que algoritmos interfiram na decisão do eleitor ou ofereçam tratamento privilegiado a determinadas candidaturas.
Para Tayná Frota de Araújo, a mudança reforça que as plataformas deixam de ter um papel apenas reativo. A advogada explica que, uma vez informadas sobre uma decisão da Justiça Eleitoral, elas deverão agir rapidamente para remover conteúdos ilícitos e impedir que publicações idênticas ou substancialmente equivalentes continuem circulando.
Além disso, os provedores deverão criar mecanismos de conformidade para reduzir riscos ao processo eleitoral e disponibilizar canais específicos para que candidatos e partidos possam denunciar irregularidades com maior rapidez.
As resoluções também estabelecem regras para influenciadores digitais. Este ano, continua proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para divulgar propaganda eleitoral em perfis pessoais mediante pagamento ou qualquer outro tipo de vantagem econômica.

Como o TSE pretende identificar conteúdos manipulados
A identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial é um dos principais desafios das eleições de 2026.
De acordo com Haikal, a estratégia combina perícia técnica e mecanismos jurídicos. Ela explica que os tribunais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados para realizar perícias digitais.
Nos casos em que a comprovação da fraude for excessivamente difícil, o juiz poderá inverter o ônus da prova e exigir que o responsável pela publicação demonstre como o conteúdo foi produzido.
Para Sebriam, esse é justamente o maior desafio técnico das eleições. Segundo ele, provar que uma imagem ou um vídeo foi produzido por inteligência artificial é um processo complexo, razão pela qual a Justiça Eleitoral deverá recorrer tanto a especialistas quanto ao mecanismo de inversão do ônus da prova para acelerar a análise dos casos.
Quem violar as normas poderá sofrer diferentes tipos de sanções:
- Além da remoção imediata do conteúdo, a legislação prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para casos relacionados à propaganda eleitoral irregular;
- Dependendo da gravidade da conduta, também poderão ser aplicadas outras punições previstas na legislação eleitoral;
- Nos casos em que houver abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato;
- O responsável ainda poderá responder por crimes eleitorais e por outras infrações relacionadas à propaganda irregular.
A fiscalização não ficará restrita à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão poderá comunicar a existência de conteúdos falsos ou manipulados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), ferramenta criada para receber denúncias sobre publicações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Apesar do avanço das regras, Araújo avalia que ainda existem desafios importantes para a fiscalização. Segundo ela, a maior dificuldade será identificar rapidamente quem criou, financiou ou impulsionou conteúdos manipulados, principalmente quando eles circularem por grupos fechados de aplicativos de mensagens ou forem republicados por terceiros.
O post IA nas eleições: o que pode e o que está proibido em 2026 apareceu primeiro em Olhar Digital.
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